Um pouco sobre a Polícia Militar no Brasil
São denominadas polícias militares no Brasil as
forças de segurança pública das unidades federativas que têm por função
primordial a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos Estados
brasileiros e no Distrito Federal (artigo 144 da Constituição Federal de 1988).
Subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados,
do Distrito Federal e dos Territórios (art. 144 § 6º da Constituição Federal de
1988). São forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro e integram o Sistema
de Segurança Pública e Defesa Social brasileiro. Seus integrantes são
denominados militares dos Estados (artigo 42 da CRFB), assim como os membros
dos corpos de bombeiros militares. Cada Polícia Militar é comandada por um
oficial superior do posto de coronel e é denominado Comandante-Geral.
Já as polícias civis, são forças de segurança
pública com estatuto próprio do serviço público civil, dirigidas por delegados
de polícia de carreira, as quais incumbe as funções de polícia judiciária e a
apuração de infrações penais, conforme o § 4º, do artigo 144, da mesma Carta
constitucional.
Histórico:
As Polícias MILITARES brasileiras têm sua origem
nas Forças Policiais criadas durante o período em que o Brasil era Imperio e
que foram extintas na chamada Revolução de 64, objetivando estabelecer rígido
controle sobre as corporações policiais armadas,o governo militar extinguiu as
Guardas Civis e regulamentou as normas fiscalizadoras do Exército sobre as
Polícias Militares, inclusive, nomeando oficiais do Exército para comandá-las
em todos os Estados. A Corporação mais antiga é a do Estado do Rio de Janeiro,
com origens na Guarda Municipal, criada no reinado de D. Pedro I. Guarda Real
de Polícia criada em 1809 por Dom João VI, Rei de Portugal. Na época D. João
havia transferido sua corte de Lisboa para a cidade do Rio de Janeiro (Rio de
Janeiro), em virtude das Guerras Napoleônicas que assolavam na Europa.
A força militar de patrulhamento, genuinamente
brasileira e mais antiga, é a do Estado de Minas Gerais, tendo em vista que foi
organizada em 1775, de modo regular e, até hoje, ininterrupto, constituída
originalmente como Regimento Regular de Cavalaria de Minas, criado na antiga
Vila Rica, atual Ouro Preto, pago pelos cofres públicos e responsável pela
manutenção da ordem pública ameaçada pela descoberta das riquezas naquele
Estado.
Desde a sua criação, as polícias militares
encontram-se organizadas em postos (relativos aos oficiais) e graduações
(relativas às praças), à semelhança do Exército Brasileiro. Segundo a Constituição
Federal de 1988, as polícias militares, por força legal, são forças auxiliares
e reservas para a defesa interna do território brasileiro.
DATA DE CRIAÇÃO DAS POLÍCIAS MILITARES
09/06/1775 – PMMG
13/05/1809 – PMDF
13/05/1809 – PMERJ
25/09/1818 – PMPA
17/02/1825 – PMBA
11/06/1825 – PMPE
15/12/1831 – PMESP
03/02/1832 – PMAL
03/02/1832 – PMPB
28/02/1835 – PMSE
06/04/1835 – PMES
05/05/1835 – PMSC
24/05/1835 – PMCE
25/06/1835 – PMPI
05/09/1835 – PMMT
17/06/1836 – PMMA
04/11/1836 – PMRN
04/04/1837 – PMAM
18/11/1837 – BMRS
10/08/1854 – PMPR
28/07/1858 – PMGO
25/05/1916 – PMAC
21/09/1943 – PMAP
11/02/1944 – PMRO
21/11/1944 – PMRR
11/10/1977 – PMMS
01/01/1989 – PMTO
Áreas de Atuação:
Eis algumas modalidades de policiamento exercidas
pelas polícias militares:
*
motorizado;
* montado (à cavalo, búfalo, etc);
* com cães;
* de trânsito;
* motocicletas;
* rodoviário;
* ferroviário;
* de choque;
* de guarda;
* escolta;
* custódia;
* ambiental;
* aéreo;
* de bicicleta;
* ostensivo a pé
* lacustre,
* marítimo e outros.
* montado (à cavalo, búfalo, etc);
* com cães;
* de trânsito;
* motocicletas;
* rodoviário;
* ferroviário;
* de choque;
* de guarda;
* escolta;
* custódia;
* ambiental;
* aéreo;
* de bicicleta;
* ostensivo a pé
* lacustre,
* marítimo e outros.
Habitantes por Policial Militar:
A análise da Razão entre População Residente e
Número de Oficiais da Polícia Militar por Unidade da Federação mostra que, em
2003, a proporção no número de habitantes por policial militar é bastante variada
entre as Unidades da Federação. Os Estados de Roraima, do Amapá, do Acre, de
Rondônia, do Rio Grande do Norte e do Rio de Janeiro, mais o Distrito Federal,
são os locais que apresentam uma menor proporção de população por Policial
Militar. Neste sentido, destaca-se o Distrito Federal, onde, para cada policial
militar, há 137 habitantes. No caso de São Paulo, Bahia e Rondônia, é
importante ressaltar-se que a Polícia Militar deste Estado agrega também os
oficiais bombeiros.
No extremo oposto, as Unidades da Federação que
aparecem como as que concentram um maior número populacional por policial
militar são o Pará, o Maranhão, o Piauí, o Ceará, o Mato Grosso do Sul, o
Paraná e o Rio Grande do Sul. O Maranhão é o Estado onde apresenta-se a maior
desproporção, sendo 822 habitantes para cada policial militar.
A idéia da Guarda Nacional:
Segundo alguns pesquisadores, sob aspectos de
eficiência, eficácia e efetividade, as atuais Polícias Militares poderiam ser
repensadas. Poderiam ser agrupadas em uma instituição maior e mais abrangente,
dentro da concepção de uma Guarda Nacional, a exemplo das Guardas Nacionais do
Chile, Espanha, Alemanha, Portugal, Argentina, Colômbia.
A necessidade residiria no fato de que suas ações
são desenvolvidas apenas localmente, ou, no máximo, regionalmente, havendo uma
perda do sentido de segurança em caráter nacional, uma vez que os crimes,
doravante praticados em uma área, direta ou indiretamente, têm ligações com
organizações ou facções de outros estados (em redes intercorrelacionadas
nacionalmente, ou até mesmo transnacionalmente).
Havendo somente um “pensar local”, deixa de haver
um “pensar nacional”, com conseqüentes perdas informativas e de gerenciamento
de missões, apesar da existência do Serviço Nacional de Informações, coordenado
pela ABIN.
Fonte: Wikipédia
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