ATO
DE BRAVURA
Uma
guarnição policial composta por quatro militares fazia patrulhamento pelas ruas
de Belo Horizonte/MG. Era madrugada e chovia muito. Uma senhora aciona os milicianos
e relata que um prédio está na iminência de desabar. Os agentes do Estado
entram no edifício, acordam todos os moradores e os retiram para fora do
prédio.
Dentre
essas pessoas, havia duas crianças que estavam trancadas num dos apartamentos.
Após arrombarem a porta, os militares também conseguiram retirar as crianças do
edifício. A construção se transformou em ruínas alguns segundos após todos
saírem.
*Nivaldo de Carvalho Júnior, 2º Sgt da PMMG e bacharelando em Direito pelo Centro Universitário de Sete Lagoas
Esse
fato é verídico. Ocorreu no início deste ano de 2012. Para muitas pessoas, a
ação rápida e precisa dos policiais foi um milagre. Os mais céticos talvez
afirmem que foi mero cumprimento do dever funcional. Há quem diga, pasmem, que
foi sorte.
Mas
a melhor definição (ou pelo menos a mais racional) para o que fizeram esses
nobres militares é ATO DE BRAVURA.
O
Ato de bravura está previsto na legislação militar mineira como uma das
hipóteses de promoção na carreira. Consuma-se quando o militar pratica uma
ação, de maneira consciente e voluntária, com evidente risco à própria vida,
cujo mérito transcenda em valor, audácia e coragem a quaisquer atitudes de
natureza negativa porventura cometidas .
Nesse
sentido, promover os policiais que salvaram mais de uma dezena de pessoas; que
não tiveram suas próprias vidas interrompidas prematuramente por frações de minuto
não é mera concessão de recompensa. A promoção dos militares é um direito que
eles fizeram jus no exato momento em que cumpriram, com extremo brilhantismo,
os requisitos legais.
Portanto,
há dois motivos para se comemorar neste episódio. Primeiro, a preservação da
vida de diversos cidadãos, com repercussão positiva em âmbito nacional,
enaltecendo a imagem da PMMG. Segundo, a decisão do comando da nossa
instituição, que em prazo célere já aprovou a promoção dos quatro militares que
praticaram o citado ATO DE BRAVURA.
Parabéns à Polícia Militar de Minas
Gerais, sobretudo aos insignes 1º Tenente Gustavo Martins e Cabos Sheyla
Cristina, Samuel dos santos e Marcelo Silva.
*Nivaldo de Carvalho Júnior, 2º Sgt da PMMG e bacharelando em Direito pelo Centro Universitário de Sete Lagoas
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