“Nem sempre caminham
juntas a grandeza e a bondade”
(John Clark)
Começo este artigo,
descrevendo o Art. 25 do Estatuto da policia Militar de Mato Grosso do Sul –
PMMS pela qual tenho orgulho de pertencê-la.
“São
manifestações essenciais do valor policial-militar; o sentimento de servir a
comunidade estadual traduzindo pela vontade inabalável de cumprir o dever
policial-militar e pelo devotamento à manutenção da ordem pública, mesmo com o
sacrifício da própria vida”; a fé na elevada missão do policial militar, o
civismo e o culto das tradições históricas; o espirito de corpo, orgulho do
policial-militar pela organização onde serve; o amor à profissão
policial-militar e o entusiasmo com que é exercida e o aprimoramento técnico
profissional”.
Qual a Instituição
Pública que tem tamanha relevância na sua essência profissional?
Somos sabedores que
a profissão policial-militar é espinhosa em virtude das relevantes criticas,
principalmente por parte de defesa dos direitos humanos. Mas parte da sociedade
não tem conhecimento do poder coercitivo que o policial-militar tem para com a
representatividade perante o Estado.
Os policiais
militares são ao mesmo tempo amados e odiados, mas quando parte da sociedade
está em apuros, a quem pede ajuda!
É um orgulho enorme
e uma felicidade ainda maior em ver que a cada dia a minha instituição
policial-militar do meu Mato Grosso do Sul está melhorando, com o governo
fazendo investimentos e os policiais fazendo a sua parte; policiais preparados,
nível intelectual a altura da nossa instituição e o mais importante protegendo
e desejando o bem da sociedade, e mesmo com o arcaico Regulamento Disciplinar
Policial Militar - “RDPM” que limita o chamado “profissional de segurança”,
estamos sempre prontos, trabalhando com coragem e determinação e agindo de
maneira brilhante nas operações policiais militares do nosso dia-a-dia.
A questão de sermos
mal vistos pela sociedade é devido à cultura da “tolerância” muito forte, o que
nos leva a cultura da transgressão. Em muitos casos, a policia militar não
encara certas situações em virtude das leis atuais adotadas em nosso país e
talvez por isso, a policia militar fica sem ação, onde às vezes usa dos
recursos adequados para cada situação. É bom frisar que essa cultura de
“tolerância” nos leva, e o poder público também, a fechar os olhos para uma
serie de pequenos delitos.
A sociedade, quase
que na sua totalidade, não tem conhecimento que a policia militar, em muitos
casos, usa do poder coercitivo. Embora desconhecendo o contexto de onde
veio a expressão coercitiva, até mesmo em virtude de ser bacharel em
Administração, mas como policial militar tenho a obrigação de saber e de
acreditar em nosso potencial.
Segundo Emile
Durkhein, a coercitividade é uma característica relacionada com a força dos
padrões culturais do grupo que os indivíduos integram. Estes padrões culturais
são de tal maneira fortes que obrigam os indivíduos a cumpri-los.
Podemos então assim
dizer que o poder coercitivo é uma faculdade que o Estado tem para
coibir crimes e outras faltas que forem cometidas contra ele ou a população.
Acredito que o Estado em tese poderia usar seu poder coercitivo para
atender alguém em perigo ou risco de vida. Em tese o incremento de políticas
públicas é um dever do Estado e um direito do cidadão.
Temos como objetivo,
o ato de prevenir os fatos que perturbam a ordem pública que são limitados e
controlados por meio do poder de policia, que segundo Pedro Nunes é “o dever e
o poder justo e legitimo que tem o Estado de, por intermédio de seus agentes,
manter coercitivamente a ordem interna, social, econômica e política e
preserva-la e defende-la de qualquer ofensas e sua estabilidade, integridade ou
moralidade: de restringir direitos e prerrogativas individuais; de não permitir
direitos e que é seu prejuízo de terceiros”.
Vejamos então o que
diz a lei sobre a competência das policias militares, começando pelo artigo
144, caput, inciso V e § 5º da Carta Política Federal:
“Artigo
144 – A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de
todos, e exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio através das policias militares (inciso V)”.
§
5º - As policias militares cabem a policia ostensiva e a preservação da ordem
pública...
Deveria haver uma
lei orgânica que redimensionasse e disciplinasse a atuação das instituições
coercitivas na sociedade, laicizando a atuação dos profissionais de segurança
de intervenções políticas, que não são nada profissional nem muito menos morais.
O investimento de capital humano é muito importante e fundamental, pois os
policiais militares são quem compõe as instituições coercitivas, são
indivíduos, ou seja, debaixo de uma farda ou de um quepe sempre há um ser
humano, portanto, mediante uma perspectiva de gestão, o foco é sempre o
policial militar.
É com esse
sentimento de felicidade que me sinto honrado em ver meus companheiros
policiais militares em suas cidades, trabalhando com afinco e fazendo o melhor
para desejar uma segurança com altivez para a sociedade. Mas o sistema e as
praticas culturais arraigadas ao longo do tempo impedem que esses profissionais
se sobressaiam diante das dificuldades enfrentadas!
Portanto, é
necessária uma cobrança efetiva, partindo de nós policiais militares e da sociedade
em geral, de política de segurança pública que possam dar verdadeiras respostas
às policias e a comunidade que é a verdadeira destinatária de nossos serviços.
José Valdeci de Souza Martins é Policial Militar, na graduação de Cabo PM. É Bacharel em Adm. de
Empresas, Graduado e Pós-Graduado em Estudos de Política e Estratégia pela
UCDB/ADESG, XXI CEPE.
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