quarta-feira, 21 de novembro de 2012

ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR




“Nem sempre caminham juntas a grandeza e a bondade”

(John Clark)

Começo este artigo, descrevendo o Art. 25 do Estatuto da policia Militar de Mato Grosso do Sul – PMMS pela qual tenho orgulho de pertencê-la.

“São manifestações essenciais do valor policial-militar; o sentimento de servir a comunidade estadual traduzindo pela vontade inabalável de cumprir o dever policial-militar e pelo devotamento à manutenção da ordem pública, mesmo com o sacrifício da própria vida”; a fé na elevada missão do policial militar, o civismo e o culto das tradições históricas; o espirito de corpo, orgulho do policial-militar pela organização onde serve; o amor à profissão policial-militar e o entusiasmo com que é exercida e o aprimoramento técnico profissional”.



Qual a Instituição Pública que tem tamanha relevância na sua essência profissional?

Somos sabedores que a profissão policial-militar é espinhosa em virtude das relevantes criticas, principalmente por parte de defesa dos direitos humanos. Mas parte da sociedade não tem conhecimento do poder coercitivo que o policial-militar tem para com a representatividade perante o Estado.

Os policiais militares são ao mesmo tempo amados e odiados, mas quando parte da sociedade está em apuros, a quem pede ajuda!

É um orgulho enorme e uma felicidade ainda maior em ver que a cada dia a minha instituição policial-militar do meu Mato Grosso do Sul está melhorando, com o governo fazendo investimentos e os policiais fazendo a sua parte; policiais preparados, nível intelectual a altura da nossa instituição e o mais importante protegendo e desejando o bem da sociedade, e mesmo com o arcaico Regulamento Disciplinar Policial Militar - “RDPM” que limita o chamado “profissional de segurança”, estamos sempre prontos, trabalhando com coragem e determinação e agindo de maneira brilhante nas operações policiais militares do nosso dia-a-dia.

A questão de sermos mal vistos pela sociedade é devido à cultura da “tolerância” muito forte, o que nos leva a cultura da transgressão. Em muitos casos, a policia militar não encara certas situações em virtude das leis atuais adotadas em nosso país e talvez por isso, a policia militar fica sem ação, onde às vezes usa dos recursos adequados para cada situação. É bom frisar que essa cultura de “tolerância” nos leva, e o poder público também, a fechar os olhos para uma serie de pequenos delitos.

A sociedade, quase que na sua totalidade, não tem conhecimento que a policia militar, em muitos casos, usa do poder coercitivo. Embora desconhecendo o contexto de onde veio a expressão coercitiva, até mesmo em virtude de ser bacharel em Administração, mas como policial militar tenho a obrigação de saber e de acreditar em nosso potencial.

Segundo Emile Durkhein, a coercitividade é uma característica relacionada com a força dos padrões culturais do grupo que os indivíduos integram. Estes padrões culturais são de tal maneira fortes que obrigam os indivíduos a cumpri-los.

Podemos então assim dizer que o poder coercitivo é uma faculdade que o Estado tem para coibir crimes e outras faltas que forem cometidas contra ele ou a população. Acredito que o Estado em tese poderia usar seu poder coercitivo para atender alguém em perigo ou risco de vida. Em tese o incremento de políticas públicas é um dever do Estado e um direito do cidadão.

Temos como objetivo, o ato de prevenir os fatos que perturbam a ordem pública que são limitados e controlados por meio do poder de policia, que segundo Pedro Nunes é “o dever e o poder justo e legitimo que tem o Estado de, por intermédio de seus agentes, manter coercitivamente a ordem interna, social, econômica e política e preserva-la e defende-la de qualquer ofensas e sua estabilidade, integridade ou moralidade: de restringir direitos e prerrogativas individuais; de não permitir direitos e que é seu prejuízo de terceiros”.

Vejamos então o que diz a lei sobre a competência das policias militares, começando pelo artigo 144, caput, inciso V e § 5º da Carta Política Federal:

“Artigo 144 – A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, e exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio através das policias militares (inciso V)”.

§ 5º - As policias militares cabem a policia ostensiva e a preservação da ordem pública...

Deveria haver uma lei orgânica que redimensionasse e disciplinasse a atuação das instituições coercitivas na sociedade, laicizando a atuação dos profissionais de segurança de intervenções políticas, que não são nada profissional nem muito menos morais. O investimento de capital humano é muito importante e fundamental, pois os policiais militares são quem compõe as instituições coercitivas, são indivíduos, ou seja, debaixo de uma farda ou de um quepe sempre há um ser humano, portanto, mediante uma perspectiva de gestão, o foco é sempre o policial militar.

É com esse sentimento de felicidade que me sinto honrado em ver meus companheiros policiais militares em suas cidades, trabalhando com afinco e fazendo o melhor para desejar uma segurança com altivez para a sociedade. Mas o sistema e as praticas culturais arraigadas ao longo do tempo impedem que esses profissionais se sobressaiam diante das dificuldades enfrentadas!

Portanto, é necessária uma cobrança efetiva, partindo de nós policiais militares e da sociedade em geral, de política de segurança pública que possam dar verdadeiras respostas às policias e a comunidade que é a verdadeira destinatária de nossos serviços.


José Valdeci de Souza Martins é Policial Militar, na graduação de Cabo PM. É Bacharel em Adm. de Empresas, Graduado e Pós-Graduado em Estudos de Política e Estratégia pela UCDB/ADESG, XXI CEPE.


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